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Cesar Horibe
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C
Cesar Horibe
Comentário ·
há 6 anos
Direitos dos animais: uma abordagem crítica
Liberdade Juridica
·
há 6 anos
A conclusão é bem insatisfatória, ao meu ver, pois relativiza a propriedade privada como um todo de modo que ela deixa de existir. Explico: apesar do texto se focar na relação homem-animal, fato é que o exato mesmo argumento poderia ser expandido infinitamente a todas as coisas sob as estelas sem nenhum problema, já que, de acordo com o argumento aqui apresentado, basta que o destino dado a um bem seja menos nobre ou útil que algum outro destino possível para que se justificasse (isso é, se revestisse de justiça) a intervenção de um terceiro. Ou, nos termos apresentados pelo Adriel, se o bem "melhor poderia ser utilizado por outrem", a intervenção do terceiro se tornaria então legítima.
Assim, se eu estou ali cozinhando a minha janta, mas por ser um cozinheiro bem meia boca acabo cortando tudo de forma tosca, desperdiçando muitos ingredientes, meu vizinho estaria então legitimado a invadir minha casa para socorrer os pobres vegetais e carnes que eu estaria usando, pois, sendo ele um cozinheiro melhor e mais eficiente, poderia dar àqueles ingredientes um destino que seria mais digno e benéfico à humanidade. Um verdadeiro absurdo.
Por sinal, e só para reforçar meu argumento de que as considerações aqui esposadas não se limitam de modo algum à relação homem-animal, na redação original do próprio Segundo Tratado não se fala de modo algum em "qualquer criatura que se encontre sob sua posse", mas em "qualquer coisa criada": "A man in that state (of liberty) is absolutely free to dispose of himself or his possessions, but he isn't at liberty to destroy himself, or even to destroy any created thing in his possession unless something nobler than its mere preservation is at stake".
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Cesar Horibe
Comentário ·
há 6 anos
43 frases sobre impostos
Liberdade Juridica
·
há 6 anos
ficou faltando esta, do nosso grande Ives Gandra da Silva Martins: "Aos 70 anos, dos quais 46 dedicados ao estudo do direito tributário, estou cada vez mais convencido de que o tributo não tem nenhuma função social. O povo recebe apenas - e às vezes- o efeito colateral, em serviços públicos, dos tributos que é obrigado a entregar ao governo, pois a verdadeira função do tributo é a manutenção dos detentores do poder e atender às benesses oficiais, aos privilégios que os cidadãos de primeira categoria (governantes) têm em relação aos de segunda categoria (o povo em geral). O tributo é apenas o principal instrumento de domínio governamental -- [Tributos e Benesses do Poder, Folha de São Paulo, 27.01.2005, http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributosopressores.htm]
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C
Cesar Horibe
Comentário ·
há 7 anos
Agora tudo é “mensalão”
Liberdade Juridica
·
há 7 anos
Ah, o Liberdade Jurídica publicou hoje um texto abordando a relação da corrupção x liberdade: http://direitoeliberdade.jusbrasil.com.br/artigos/134138600/quer-diminuiracorrupcao-no-brasil-tire-poder-das-maos-de-políticos
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